Regularização de Obras

A Regularização de Obras junto aos órgãos responsáveis é muito importante. Trata-se uma obrigação legal de acordo com o artigo 50 da lei 8.212.91, com redação dada pela lei 9.476/97. Regularizar a obra permite que a Receita Federal saiba todas as informações sobre o início e a finalização da construção.

Entre os procedimentos para a regularização de uma obra estão:

  • Contratação de um Engenheiro ou Arquiteto: para elaborar e assumir a responsabilidade sobre os projetos e a obra. O CREA (Conselho Regional de Engenharia e Agronomia) fiscaliza se na obra está presente um destes dois profissionais;
  • ART (Anotação de Responsabilidade Técnica): documento emitido pelo CREA, em que o responsável pela obra assume, junto ao órgão, a responsabilidade dos projetos ou execução da obra;
  • Projeto Arquitetônico: aprovado pela secretaria de urbanismo do município em que a obra será realizada;
  • Alvará de Construção: após aprovação do projeto arquitetônico e pagamento de taxas, a secretaria de urbanismo emite esse documento;
  • CVCO (Certificado de Vistoria e Conclusão de Obra)/Habite-se: após a obra ser concluída, este documento é solicitado pela a secretaria de urbanismo, que verifica se a obra foi realizada conforme projeto aprovado.